quinta-feira, 20 de abril de 2017

Estudo da Farsul aponta que Funrural é 49,9% mais caro

No caso da soja, o valor da contribuição previdenciária é 94,7% superior ao desconto sobre a folha de pagamento


caminhos_da_safra_trabalhador_rural (Foto: Marcelo Curia/Ed. Globo)
Um levantamento realizado pela Assessoria Econômica do Sistema Farsul (Federação da Agricultura do Rio Grande do Sul) aponta que o pagamento de Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) é 49,9% maior do que a opção de recolhimento sobre a folha de pagamento. O estudo concluiu que o valor é superior no caso do milho (78%) e soja (94,7%).

Segundo a entidade, o estudo será apresentado pelo vice-presidente da Farsul, Gedeão Pereira, nesta quarta-feira (19/4), em uma reunião na Confederação Nacional de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). A CNA se posicionou a favor do Supremo Tribunal Federal (STF) quando o órgão decidiu considerar constitucional a cobrança do Funrural sobre o faturamento das propriedades.
Os cálculos da assessoria econômica da Farsul mostram que apenas o trigo, “que está com preços em baixa, apresentou vantagem no percentual sobre a comercialização”. O formato de cobrança sobre faturamento também não indica vantagem nas pecuárias de corte e de leite
“Enquanto no leite a diferença é de 2,9%, na bovinocultura chega a 36,3%. O resultado está diretamente ligado ao fato da agricultura ser hoje uma atividade intensamente ligada em capital e não mais em mão-de-obra, revertendo o quadro dominante do século passado”, diz o estudo.
"A contribuição previdenciária baseada no faturamento significa pagar sobre o trabalho das máquinas ou ter uma visão antiga do cenário rural"
Farsul
Os técnicos da Farsul explicam que atualmente o maquinário sofisticado e de alta tecnologia realiza o trabalho pesado, exigindo menos trabalho humano. A pesquisa aponta que a contribuição previdenciária baseada no faturamento significa pagar sobre o trabalho das máquinas ou ter uma visão antiga do cenário rural. A Farsul contesta judicialmente, desde 2010, a constitucionalidade da Contribuição Previdenciária Rural.
Memória
A questão que está em discussão é a divisão das lideranças do setor agropecuário em relação à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), anunciada no dia 30 de março, que considerou constitucional a cobrança do Funrural. A CNA foi a única a se manifestar por meio de nota favorável à manutenção da cobrança do Funrural, por considerar que a “forma de contribuição por meio de uma alíquota incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção é a maneira mais justa e vantajosa para a maior parte da produção rural brasileira
A Federação da Agricultura de Goiás (Faeg) disse que a decisão é contrária aos interesses do segmento e causa insegurança jurídica, na medida que fere a isonomia dos critérios de tributação e contesta julgados anteriores.
Também por meio de nota, a Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), diz que “causou perplexidade” o comunicado da CNA favorável à decisão do STF “e oposta aos interesses dos produtores rurais”.
A Federação de Agricultura de Mato Grosso do Sul (Famasul) não criticou a CNA, mas manifestou preocupação, pois entende que a decisão do STF “não reflete a forma mais justa e equitativa de recolhimento dos valores devidos à Previdência Social, violando, assim, o princípio da igualdade e impondo ao produtor rural ônus indevido.
A alíquota do Funrural é de 2,1%, sendo 2,0% para o INSS (Previdência) e 0,1% para o RAT (seguro de acidente do trabalho. A contribuição de 0,2% ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), apesar de não fazer parte do Funrural, pois tem natureza jurídica diferente, ainda que seja sobre o valor da comercialização da produção, é recolhida na mesma GPS - Guia da Previdência Social. O Senar faz parte do sistema CNA, que gere os recursos.


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