quinta-feira, 15 de março de 2018

Garantia-Safra é liberado para novos municípios




A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), liberou o pagamento do Garantia-Safra, relativo a safra 2016/2017 conforme a portaria nº 180, de 13 de março de 2018, publicado no Diário Oficial da União. Os pagamentos serão realizados a partir do mês decorrente, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal e podem ser retirados em qualquer agência lotérica ou bancária.
O Garantia-Safra tem o valor de R$850,00 e é concedido em cinco parcelas de R$170,00. O benefício é para agricultores cadastrados no programa, que moram em municípios cuja perda da produção agrícola tenha sido de ao menos 50% devido à seca. 
A coordenadora do Garantia-Safra, Dione Freitas, explica que o programa tem como objetivo garantir condições de sobrevivência para agricultores familiares que vivem em municípios sistematicamente sujeitos a perda de safra em função da seca. O Garantia-Safra é uma das políticas da Sead fundamentais para os agricultores de baixa renda que vivem no Semiárido Brasileiro.
Segundo Dione, esse é um recurso que chega diretamente ao agricultor familiar que teve perda de safra em função da seca no momento que esse agricultor deveria colher seu alimento, mas não conseguiu produzir. “O Garantia-Safra contribui, desta forma, para mitigar o efeito da seca na renda desses agricultores que já é baixa; para diminuir a insegurança alimentar e, consequentemente, contribui na ampliação da cidadania dessas pessoas que vivem em região no qual as condições climáticas são irregulares no tempo e no espaço”.
A safra 2016/2017 teve a adesão de 884.062 agricultores familiares de 1.096 municípios. O programa atende especialmente os estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Para acessar a portaria, clique aqui. 

Lista de municípios beneficiados nesta portaria:
Safra 2016/2017
Bahia (BA): Pilão Arcado;
Ceará (CE): Cascavel;
Paraíba (PB): Bernardino Batista, Bom Sucesso, Marizópolis, Monteiro, Poço de José de Moura, Riacho dos Cavalos Santana dos Garrotes;
Pernambuco (PE): Brejinho, Ingazeira, Arcoverde, Itaíba, Lagoa do Ouro, Terezinha, Venturosa;
Piauí (PI): Alagoinha do Piauí, Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Itainópolis, Jaicós, Marcolândia, Pio IX, São Julião, São Luís do Piauí, Simões. Rio Grande do Norte (RN): Grossos, Jardim de Piranhas, Jucurutu, São Vicente, Barcelona, Bento Fernandes, Caiçara do Rio do Vento, Campo Redondo, Coronel Ezequiel, Guamaré, Ielmo Marinho, Jaçanã, Japi, Jardim de Angicos, João Câmara, Lagoa de Velhos, Lajes Pintadas, Macaíba, Macau, Monte das Gameleiras, Pedra Grande, Pedra Preta, Pureza, Riachuelo, Ruy Barbosa, Santa Cruz, Santa Maria, São Bento do Norte, São Bento do Trairi, São José do Campestre, São Miguel do Gostoso, São Paulo do Potengi, São Pedro, São Tomé, Sítio Novo, Taipu, Tangará, Touros, Vera Cruz.
Nota do Blog: Nenhum município da região central do RN vai receber nesta etapa. Certamente os beneficiados, são mais carentes. É só uma indagação.

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